Recebeu a negativa da cirurgia reparadora de mama com CID10-Z42.1? Descubra como garantir esse direito e recuperar sua saúde física e emocional com segurança.
A mamoplastia reparadora, classificada pelo CID10-Z42.1, é indicada em muitos casos após cirurgias oncológicas, traumas ou deformidades. Embora seja parte essencial da reabilitação, os planos de saúde ainda negam sua cobertura, alegando fins estéticos. Neste artigo, você entenderá como agir diante da negativa e por que essa cirurgia representa um direito que precisa ser respeitado.
Negar a cirurgia reparadora de mama compromete a recuperação e afeta diretamente a autoestima da paciente
A retirada total ou parcial da mama, como ocorre no tratamento contra o câncer, provoca impactos profundos no corpo e na mente da paciente. A cirurgia reparadora de mama ajuda a restaurar a simetria corporal, aliviar dores e promover o equilíbrio emocional.
Ainda assim, muitos planos de saúde classificam essa cirurgia como estética. Essa justificativa ignora o sofrimento físico e psicológico da paciente, além de desconsiderar os laudos médicos que indicam a real necessidade do procedimento.
Além disso, a ausência da mamoplastia reparadora compromete a autoestima, pode gerar isolamento social e até quadros de depressão. Ou seja, a negativa interfere diretamente na evolução do tratamento.
Contudo, quando o médico prescreve a cirurgia e associa a indicação ao CID10-Z42.1, o plano precisa autorizar a cobertura. Essa classificação demonstra que a intervenção possui natureza reparadora, e não estética.
Portanto, a recusa injustificada, além de abusiva, causa prejuízos graves à paciente. A boa notícia é que a Justiça reconhece esse direito e vem decidindo favoravelmente em casos semelhantes.
Palavra do especialista: cirurgia reparadora de mama com CID10-Z42.1 é um direito garantido por lei
Dr. Luís Mariani, advogado especialista em Direito à Saúde e fundador do escritório Mariani Advocacia, reforça que negar a cirurgia reparadora de mama com CID10-Z42.1 pode ferir o Direito à Saúde e à dignidade da mulher.
Quando há indicação médica da mamoplastia reparadora (CID10-Z42.1), ela integra o processo de reabilitação. Ou seja, não se trata de estética, mas de tratamento completo. Por isso, o plano de saúde deve cobrir o procedimento indicado.
Além disso, decisões judiciais recentes têm determinado a autorização imediata da cirurgia, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Os Tribunais também reconhecem o direito à indenização por danos morais, principalmente diante do sofrimento psicológico causado pela recusa.
Atualmente, a jurisprudência compreende que a reconstrução mamária faz parte do tratamento integral da paciente. Dessa forma, ela não pode enfrentar novos traumas por conta da resistência do plano.
Apoio jurídico especializado é a solução mais segura para garantir seu direito à cirurgia reparadora de mama
Caso o plano tenha negado a mamoplastia reparadora, o ideal é buscar ajuda jurídica imediatamente. Um advogado especializado poderá analisar o contrato, reunir os laudos médicos e ingressar com ação judicial com pedido de urgência.
Frequentemente, os juízes concedem liminar obrigando o plano de saúde a autorizar a cirurgia em pouco tempo. Além disso, dependendo do caso, a paciente pode solicitar indenização pelos danos morais sofridos.
Você já enfrentou o desafio do tratamento! Agora, acima de tudo, merece concluir sua recuperação com respeito, acolhimento e acesso integral à saúde!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em negativa de cirurgia plástica reparadora de mama (CID10-Z42.1), a mamoplastia. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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