A negativa de internação pelo plano de saúde pode surgir em momentos de extrema necessidade, gerando angústia e dúvidas. Mas você sabia que muitas dessas negativas são ilegais? Neste artigo, explicarei como agir, quais são os seus direitos e como evitar que essa situação prejudique sua saúde ou a de seus familiares.
Quando o plano de saúde se recusa a autorizar a internação
A recusa de internação pelo plano de saúde pode ocorrer por diferentes razões. Em muitos casos, o plano argumenta que o procedimento solicitado não está no rol de cobertura obrigatória. Além disso, algumas operadoras alegam pendências contratuais ou períodos de carência. No entanto, mesmo nesses casos, é importante verificar se a justificativa apresentada é válida.
Negativas injustificadas podem comprometer o tratamento médico urgente. Ainda mais grave, essas recusas, quando ocorrem em situações de emergência, violam normas legais que garantem o atendimento imediato. Nesse sentido, entender seus direitos pode evitar que você assuma despesas que deveriam ser custeadas pelo plano.
Além disso, é essencial lembrar que os planos de saúde devem respeitar as recomendações médicas. Ou seja, se o médico responsável indicar a internação como necessária, o plano não pode simplesmente ignorar esse parecer. Portanto, é importante questionar justificativas inconsistentes ou abusivas.
Dr. Luís Mariani explica como proteger seus direitos
Dr. Luís Mariani, advogado especialista em Direito à Saúde e fundador do escritório Mariani Advocacia, destaca que o beneficiário possui ferramentas legais para enfrentar negativas abusivas.
Primeiramente, o contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde deve atender às regras estabelecidas para proteger os beneficiários. Assim, cláusulas que limitam direitos essenciais ou colocam o paciente em desvantagem excessiva podem ser consideradas abusivas.
Além disso, é fundamental destacar que negativas de internação em situações de urgência ou emergência contrariam princípios básicos do atendimento à saúde. Por isso, nesses casos, o beneficiário pode recorrer imediatamente à Justiça para obrigar o plano a autorizar o procedimento.
Do mesmo modo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser acionada para fiscalizar as operadoras. A ANS tem o poder de intervir rapidamente quando identifica descumprimentos contratuais. Assim, registrar uma denúncia junto ao órgão pode ser uma alternativa eficiente.
Por outro lado, quando a urgência do caso exige uma solução imediata, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. Frequentemente, os tribunais decidem esses casos em poucas horas, priorizando o direito à saúde e à vida. Dessa forma, o paciente tem mais segurança e respaldo.
Ademais, é importante que o paciente guarde documentos relevantes, como relatórios médicos e a negativa por escrito. Afinal, essas provas fortalecem sua defesa e agilizam o processo judicial ou administrativo.
O que fazer diante da negativa?
Se você está enfrentando a negativa de internação pelo plano de saúde, busque orientação jurídica especializada imediatamente. Isso é fundamental para avaliar se a recusa é ilegal e adotar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
Além disso, tenha em mente que, ao agir rapidamente, você aumenta as chances de garantir o atendimento necessário sem comprometer sua saúde ou seu orçamento. Por isso, não hesite em procurar ajuda para resolver o problema de forma segura e eficaz.
Não permita que uma negativa prejudique seu tratamento ou o de sua família. Com as informações corretas e a orientação certa, é possível garantir o atendimento necessário e preservar seus direitos.
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de internação pelo plano de saúde. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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