Muitas pessoas ficam preocupadas com a possibilidade de perder o plano de saúde ao serem demitidas. A demissão já estabiliza e fomenta a incerteza e, além disso, a falta de informação pode gerar prejuízos. Afinal, após ser demitido, continuar no plano, ao menos, garante a possibilidade de atendimento médico sem necessitar desembolsar altas quantias.
A demissão não cancela automaticamente o plano de saúde. Em determinadas situações, o benefício pode continuar. No entanto, conhecer as regras e os prazos evita surpresas desagradáveis. Dessa forma, o ex-funcionário toma decisões informadas.
Direitos do demitido para continuar no plano de saúde
A legislação assegura a possibilidade de permanência no plano de saúde para quem foi demitido sem justa causa. No entanto, algumas condições precisam ser atendidas. Primeiramente, o funcionário deve ter contribuído com o pagamento do plano enquanto estava empregado. Além disso, o ex-empregado deve assumir integralmente os custos da mensalidade.
O prazo de permanência também merece atenção. O ex-funcionário pode manter o plano por um período limitado, geralmente correspondente a um terço do tempo de vínculo, com um máximo de dois anos. Além disso, a operadora do plano de saúde não pode impor carências adicionais durante esse período. Ou seja, os benefícios permanecem os mesmos.
O ex-empregado deve comunicar formalmente o interesse em continuar no plano dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, perderá o benefício. Dessa forma, ele evita transtornos futuros.
Palavra do especialista: Como proceder para garantir esse direito
Dr. Luís Mariani, advogado especialista no assunto, explica que muitos trabalhadores perdem o direito ao plano de saúde por falta de orientação adequada.
“É comum que empresas omitam informações sobre os direitos do ex-funcionário. Quem foi demitido sem justa causa e contribuiu para o plano precisa ficar atento aos prazos e regras. Antes de mais nada, ele deve comunicar, por escrito, o interesse em continuar no plano. O RH da empresa deve fornecer todas as informações necessárias. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar assistência jurídica para garantir seu direito.”
Dr. Luís Mariani também alerta sobre situações em que a empresa tenta impedir a continuidade no plano de forma indevida. “Se a empresa recusar a permanência sem justificativa legal, o ex-empregado deve buscar amparo na Justiça. Muitos Tribunais já decidiram a favor do trabalhador nesses casos. Portanto, conhecer seus direitos é fundamental.”
Como garantir a permanência no plano de saúde
Para evitar problemas, o demitido deve tomar algumas providências. Primeiramente, verificar se a contribuição ao plano foi descontada do salário enquanto estava empregado. Em seguida, ele deve formalizar o pedido de permanência por escrito, dentro do prazo estipulado. Dessa maneira, ele garante o direito de continuar no plano.
Se a empresa não fornecer informações claras ou tentar impedir o direito do trabalhador, buscar assessoria jurídica representa a solução mais eficaz.
Manter o acesso ao plano de saúde é essencial para a segurança e o bem-estar. Por isso, conhecer seus direitos e agir rapidamente são as melhores estratégias para evitar prejuízos.
O escritório Mariani Advocacia auxilia trabalhadores a garantirem seus direitos, inclusive no que diz respeito à permanência no plano de saúde após a demissão. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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