Teve o Lifting de Mama (CID10-Z42.1) Reparador negado pelo plano de saúde? Entenda como garantir sua mastopexia reparadora com dignidade e segurança jurídica.
A Mastopexia Reparadora, também chamada de Lifting de Mama Reparador, é indicada para reconstrução ou correção funcional da mama após cirurgias, doenças, traumas ou alterações severas. Embora a natureza reparadora desse procedimento, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura. Neste artigo, você vai entender por que essa recusa não se sustenta e como agir para proteger seu direito.
Negar a Mastopexia Reparadora compromete a saúde e agrava o sofrimento emocional da paciente
Pacientes que passam por alterações severas na estrutura das mamas, como consequência de cirurgias, doenças ou traumas, frequentemente enfrentam dor, assimetria, desconforto físico e psicológico. O Lifting de Mama, nesses casos, é um procedimento reparador, não estético.
Apesar disso, planos de saúde ainda insistem em negar a Mastopexia Reparadora, alegando que se trata de cirurgia estética. Essa justificativa desconsidera completamente o impacto funcional e emocional da paciente.
Além disso, a recusa agrava o quadro clínico e impede a reabilitação completa. A mulher continua enfrentando limitações físicas, dores e abalo psicológico, o que compromete sua autoestima e qualidade de vida.
Contudo, quando o médico prescreve a Mastopexia (CID10-Z42.1) Reparadora, o plano deve garantir a cobertura. Essa codificação reconhece que o procedimento é parte da reabilitação, e não uma escolha por vaidade.
Portanto, a negativa é abusiva quando existe indicação médica clara e documentação adequada. A Justiça já reconheceu que a mastopexia reparadora deve ser considerada como continuidade do tratamento e, como tal, obrigatoriamente custeada.
Palavra do especialista: CID10-Z42.1 garante o direito à mastopexia reparadora
Dr. Luís Mariani, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, explica que a Mastopexia (CID10-Z42.1) Reparadora com é um direito garantido quando há indicação médica. O procedimento busca restaurar funções, aliviar desconfortos físicos e ajudar na recuperação emocional.
Segundo ele, diversos Tribunais já consideram que a negativa do plano de saúde, nesses casos, representa prática abusiva. Quando há laudos médicos e justificativa clínica, o plano não pode se recusar a autorizar o Lifting de Mama Reparador.
Além disso, decisões judiciais recentes têm imposto multas diárias para operadoras que desrespeitam a obrigação de cobertura. Também reconhecem o direito à indenização por danos morais, principalmente diante do impacto psicológico da recusa.
Ou seja, a Mastopexia Reparadora não é luxo. É parte essencial do processo de reabilitação da paciente, conforme reconhecido pela medicina e pela legislação.
Garantir o Lifting de Mama (CID10-Z42.1) Reparador exige apoio jurídico especializado
Se você teve o procedimento negado, não enfrente isso sozinha! A recomendação é procurar orientação jurídica especializada! Um advogado poderá analisar seu contrato, reunir a documentação médica e ingressar com ação judicial com pedido de liminar!
Em muitos casos, os juízes determinam que o plano de saúde autorize a Mastopexia Reparadora imediatamente. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais decorrentes da recusa indevida.
Você merece concluir seu processo de recuperação com dignidade, saúde física e emocional! A Mastopexia Reparadora é parte disso!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de cobertura de Mastopexia (Lifting de Mama – CID10-Z42.1) Reparadora. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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