Teve a Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora negada pelo plano de saúde? Descubra como garantir seu direito e concluir sua reabilitação com dignidade.
A Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora, conhecida como cirurgia reparadora dos braços, corrige excesso de pele ou deformidades funcionais, geralmente causadas por grandes perdas de peso ou cirurgias anteriores. A cirurgia tem natureza reparadora e terapêutica. Mesmo assim, muitos planos de saúde negam a cobertura. Neste artigo, você entenderá como agir diante dessa recusa e proteger seus direitos com segurança jurídica.
Negativa da Braquioplastia Reparadora compromete a saúde física e emocional do paciente
A Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora corrige flacidez severa, assaduras crônicas, restrições de movimento e dores musculares. Esses sintomas dificultam tarefas simples do dia a dia, como vestir-se ou levantar objetos. Ou seja, a cirurgia não tem objetivo estético mas, sim, funcional.
Ainda assim, diversos planos tratam a cirurgia como estética. Contudo, essa interpretação ignora os impactos funcionais e emocionais da condição. Quando o procedimento conta com recomendação médica, o plano deve autorizar a cobertura.
Além disso, a recusa gera consequências físicas e emocionais. A autoestima do paciente despenca, o desconforto físico aumenta e a qualidade de vida segue comprometida.
Com laudo médico detalhado e documentação completa, a pessoa demonstra a real necessidade do procedimento. A Justiça já reconhece, com frequência, o direito à braquioplastia reparadora, principalmente quando há prejuízo funcional evidente.
Portanto, desconsiderar essa realidade fere o Direito à Saúde. O plano que insiste nessa negativa pode enfrentar consequências legais.
Palavra do especialista: plano de saúde deve autorizar Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora
Dr. Luís Mariani, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, reforça que a Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora integra o tratamento integral da saúde. Não se trata de vaidade, e sim de recuperação funcional.
De acordo com ele, o médico assistente é quem define a necessidade da cirurgia. Quando há fundamentação clínica, o plano não pode recusar a cobertura.
Além disso, os Tribunais vêm reforçando esse entendimento. Decisões recentes determinam a autorização do procedimento e, em muitos casos, estabelecem indenizações por danos morais causados pela recusa injustificada.
A cirurgia deve ocorrer quando há prejuízo funcional e não pode ser recusada de forma abusiva.
O melhor caminho é agir com apoio jurídico especializado
Caso o plano de saúde negue a braquioplastia reparadora, o ideal é procurar apoio jurídico imediatamente. Um advogado especialista pode reunir os documentos médicos, analisar o contrato e propor ação judicial com pedido de urgência.
Na prática, os Tribunais costumam conceder liminares obrigando o plano a autorizar a cirurgia. Além disso, o paciente pode buscar reparação pelos danos sofridos.
Você já enfrentou o desafio da perda de peso ou de cirurgias anteriores! Agora, acima de tudo, merece completar sua recuperação com dignidade e saúde!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de cobertura de Braquioplastia (CID10-Z42.3) Reparadora. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
Sabia que você pode ajudar alguém só pelo fato de compartilhar este conteúdo? Mesmo que você não saiba, alguém do seu ciclo pode estar precisando destas informações.
Por fim, compartilhe!