Você perdeu muito peso com reeducação alimentar e teve a cirurgia reparadora negada? Entenda como garantir esse direito e não comprometer sua saúde física e emocional.
Planos de saúde costumam negar a cirurgia reparadora, mesmo após o paciente enfrentar uma jornada de superação com reeducação alimentar. Apesar de todo o esforço, o excesso de pele pode causar problemas físicos e emocionais sérios. Neste artigo, você entenderá o que fazer quando o plano de saúde se recusar a cobrir esse procedimento essencial.
Excesso de pele, autoestima abalada e riscos à saúde: entenda o que está em jogo na cirurgia reparadora após reeducação alimentar
Quem enfrenta o desafio da reeducação alimentar para emagrecer com saúde, conquista muito mais do que uma mudança no corpo. Essa pessoa conquista qualidade de vida. Contudo, o excesso de pele após grande perda de peso pode causar assaduras, infecções, dores, limitação de movimentos e vergonha do próprio corpo.
Além disso, a negação da cirurgia reparadora reforça o preconceito contra quem luta contra a obesidade. Em muitos casos, a recusa ignora recomendações médicas e desrespeita o direito à saúde física e psicológica. Ou seja, o paciente se sente frustrado, como se seu esforço tivesse sido em vão.
É comum o plano de saúde alegar que o procedimento tem fins estéticos. Porém, quando há comprovação médica de que a cirurgia é necessária, esse argumento perde força. Além disso, o paciente sofre impactos no bem-estar físico, na autoestima e no convívio social quando não consegue realizar a cirurgia.
Palavra do especialista: cirurgia reparadora após reeducação alimentar é direito, não luxo
Dr. Luís Mariani, advogado especialista no assunto, afirma que a cirurgia reparadora após reeducação alimentar tem caráter reparador, e não apenas estético. Em outras palavras, quando há recomendação médica, a negativa pode ser considerada abusiva.
Na prática, muitos planos de saúde ignoram os laudos médicos e as consequências da flacidez excessiva. Porém, quando há riscos à saúde, o procedimento precisa ser garantido. Além disso, a Justiça tem reconhecido esse direito. Decisões recentes condenam planos de saúde a autorizar a cirurgia reparadora e até indenizar os pacientes.
Não importa se a perda de peso veio por cirurgia bariátrica ou reeducação alimentar. A avaliação considera o impacto à saúde, e não o método utilizado. Portanto, o direito é o mesmo para todos.
Atualmente, os Tribunais reconhecem que negar a cirurgia após reeducação alimentar agride a dignidade da pessoa. Em alguns casos, a Justiça impõe multa diária pelo descumprimento da obrigação de realizar o procedimento.
Além disso, o paciente pode buscar indenização por danos morais causados pela negativa da cirurgia. Afinal, o sofrimento psicológico por não concluir a transformação, mesmo com indicação médica, fortalece esse pedido judicial.
Portanto, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença. A informação correta, acompanhada de estratégia adequada, garante o respeito ao esforço feito e ao direito de cuidar da própria saúde.
Solução segura: apoio jurídico é essencial para garantir a cirurgia reparadora após reeducação alimentar
Caso a cirurgia reparadora tenha sido negada, a melhor medida é procurar ajuda jurídica imediatamente. Com um advogado especializado, é possível analisar os documentos médicos, entender a justificativa da negativa e adotar a estratégia jurídica mais adequada. Como resultado, o paciente tem maiores chances de obter uma decisão judicial rápida e eficaz.
Você já conquistou muito com a reeducação alimentar! Agora, acima de tudo, merece completar essa vitória com dignidade, saúde e bem-estar!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em garantir os direitos de quem enfrenta negativas de cirurgias reparadoras após reeducação alimentar, atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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