Passou por negativa de cirurgia reparadora de queimadura pelo plano de saúde? Veja como garantir esse direito e evitar prejuízos físicos e emocionais.
Pessoas que passaram por queimaduras graves geralmente precisam de uma ou mais cirurgias reparadoras. Essas intervenções, acima de tudo, não são estéticas: elas recuperam funções do corpo e devolvem dignidade. Neste artigo, você vai entender como agir quando o plano de saúde recusa a cobertura da cirurgia reparadora de queimadura e o que fazer para garantir esse procedimento essencial.
Recusa do plano de saúde causa sofrimento e pode agravar o quadro clínico
Infelizmente, a negativa de cirurgia reparadora de queimadura ainda acontece com frequência. Muitos planos de saúde classificam o procedimento como estético, ignorando a real finalidade médica e funcional da intervenção. Dessa forma, o sofrimento de quem já enfrenta limitações, dores, cicatrizes e problemas emocionais aumenta consideravelmente.
Além disso, a recusa impede o paciente de retomar suas atividades cotidianas, prejudicando sua autonomia e autoestima. O impacto vai muito além do físico. Estamos falando, por exemplo, de saúde mental, bem-estar social e até de reinserção no mercado de trabalho.
Apesar disso, a maioria das recusas não se sustenta legalmente. Quando há indicação médica clara e comprovação dos prejuízos causados pelas sequelas da queimadura, o plano de saúde deve cobrir o procedimento. Caso insista em negar, a operadora poderá sofrer consequências jurídicas.
Em outras palavras, não se trata de vaidade. Trata-se de sobrevivência, recuperação e dignidade. A cirurgia é reparadora porque corrige uma lesão funcional e dolorosa, e não uma característica natural.
Palavra do especialista: plano de saúde não pode negar cirurgia reparadora de queimadura
Dr. Luís Mariani, advogado especialista no assunto e fundador do escritório Mariani Advocacia, afirma que a Justiça tem reconhecido a cirurgia reparadora de queimadura como um direito inquestionável do paciente.
Mesmo quando o contrato do plano prevê exclusões, essas cláusulas não podem impedir o tratamento das sequelas de queimaduras. O próprio Judiciário compreende que negar a cirurgia fere o Direito Fundamental à Saúde.
Além disso, a jurisprudência brasileira reforça que a cirurgia reparadora deve integrar o tratamento completo do paciente. Ou seja, se a queimadura provocou limitação física, dor ou sofrimento emocional, o plano tem o dever de arcar com a cirurgia.
Inclusive, diversas decisões judiciais impõem multa diária às operadoras que descumprem a obrigação e ainda determinam o pagamento de indenização por danos morais.
Portanto, o paciente precisa conhecer seus direitos. A orientação jurídica adequada reverte esse tipo de negativa com rapidez, garantindo o tratamento necessário antes que a situação se agrave.
O caminho mais seguro é agir com apoio jurídico especializado
Sempre que houver negativa de cirurgia reparadora de queimadura, a melhor alternativa é buscar auxílio jurídico imediato. Um advogado especializado irá reunir os documentos médicos, interpretar o contrato do plano e propor a ação judicial com pedido de urgência.
Com frequência, o juiz concede liminar que obriga o plano a cobrir a cirurgia em curto prazo. Além disso, dependendo do caso, o paciente pode solicitar compensação por danos morais e materiais.
Você já enfrentou a dor da queimadura! Agora, acima de tudo, não precisa enfrentar a recusa do plano de saúde sem apoio! Proteja sua saúde e sua dignidade com quem entende do assunto!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de cirurgia reparadora de queimadura. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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