Passou por tratamento oncológico e teve a cirurgia reparadora negada pelo plano de saúde? Descubra como garantir esse direito e concluir sua recuperação com dignidade.
O tratamento contra o câncer é uma batalha difícil, que exige força, paciência e coragem. Mas, infelizmente, muitas pessoas, ao final dessa jornada, enfrentam outro obstáculo: a negativa de cirurgia reparadora pelo plano de saúde. Neste artigo, você vai entender como agir diante da negativa de cirurgia reparadora por tratamento oncológico e de que forma garantir esse direito com segurança.
Recusa de cirurgia reparadora após tratamento oncológico prejudica saúde e autoestima
Durante o tratamento oncológico, o corpo sofre alterações profundas. Cirurgias para retirada de tumores, por exemplo, podem deixar sequelas físicas importantes. Assim, a cirurgia reparadora torna-se parte essencial do processo de recuperação.
Contudo, muitos planos de saúde se recusam a autorizar o procedimento. Alegam que se trata de cirurgia estética, ignorando completamente os laudos médicos e o sofrimento do paciente. Essa negativa compromete não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional de quem já passou por tanto.
Além disso, o impacto psicológico é profundo. A ausência da cirurgia afeta diretamente a autoestima e pode gerar quadros de ansiedade e depressão. Portanto, a recusa do plano de saúde agrava ainda mais a situação clínica da pessoa em recuperação.
Apesar disso, a Justiça tem reconhecido que a cirurgia reparadora faz parte do tratamento oncológico completo. Ou seja, quando o médico indica o procedimento como necessário, o plano de saúde tem a obrigação de autorizar e custear.
Palavra do especialista: plano de saúde não pode negar cirurgia reparadora por tratamento oncológico
Dr. Luís Mariani, advogado especialista no assunto e fundador do escritório Mariani Advocacia, afirma que a cirurgia reparadora é um direito da pessoa que passou por tratamento oncológico, principalmente quando indicada pelo médico responsável.
A negativa de cobertura fere princípios constitucionais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Inclusive, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a cirurgia reparadora nesses casos não tem fim estético, mas sim funcional e psicológico.
Além disso, decisões judiciais recentes vêm impondo multas aos planos de saúde que descumprem ordens para autorizar o procedimento. Em alguns casos, os tribunais também reconhecem o direito à indenização por danos morais, justamente pelo sofrimento causado.
O paciente tem o direito de buscar a Justiça, inclusive com pedido de liminar, sempre que a urgência do caso exigir uma resposta rápida. Com orientação jurídica correta, é possível garantir a realização da cirurgia de forma célere e eficaz.
O apoio jurídico especializado é o caminho mais seguro para garantir o direito à cirurgia reparadora
Caso tenha recebido a negativa de cirurgia reparadora por tratamento oncológico, é fundamental procurar um advogado especializado. O profissional vai analisar o contrato do plano de saúde, reunir os laudos médicos e ingressar com a medida judicial adequada.
A maioria dos casos tem desfecho positivo. Os juízes entendem que a cirurgia reparadora, quando indicada, integra o tratamento completo do câncer. Com base nisso, concedem liminares que obrigam os planos a autorizar o procedimento com urgência.
Você já venceu a luta mais difícil: o tratamento contra o câncer! Agora, merece concluir essa jornada com dignidade, saúde e respeito!
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de cirurgia reparadora por tratamento oncológico. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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