Passou por negativa de cirurgia reparadora por traumatismo? Esta negativa pode ser revertida! Entenda seus direitos e veja como agir com apoio jurídico especializado. a cirurgia reparadora negada após sofrer um traumatismo? Veja o que fazer para garantir esse direito essencial à sua recuperação física e emocional.
Acidentes acontecem sem aviso. E, quando deixam sequelas no corpo, a cirurgia reparadora muitas vezes representa o único caminho para restaurar funções, aliviar dores e devolver dignidade. No entanto, os planos de saúde costumam se recusar a cobrir esse tipo de procedimento, mesmo diante da recomendação médica. Neste artigo, você entenderá como agir diante da negativa de cirurgia reparadora por traumatismo e como garantir seus direitos.
Negativa de cirurgia reparadora por traumatismo compromete recuperação e qualidade de vida
Pessoas que sofrem acidentes graves geralmente precisam de cirurgias reparadoras para reconstruir áreas afetadas. Contudo, muitos planos se recusam a autorizar a cirurgia, colocando em risco a reabilitação completa do paciente.
Além disso, a ausência do procedimento provoca consequências físicas duradouras, como dores constantes, limitação de movimentos e perda de funcionalidade. Em muitos casos, o paciente também sofre abalos psicológicos, justamente pela frustração de não conseguir retomar sua vida com normalidade.
Ainda mais preocupante, é o fato de que muitos planos continuam alegando que se trata de procedimento estético. Porém, quando existe laudo médico e impacto funcional evidente, esse argumento perde totalmente a validade. Assim, a recusa se torna abusiva.
Em outras palavras, a cirurgia não busca embelezar. O foco está em restaurar funções, melhorar a mobilidade e eliminar dores. Portanto, trata-se de uma necessidade para a saúde física e emocional do paciente.
Palavra do especialista: plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora após traumatismo
Dr. Luís Mariani, advogado especialista no assunto e fundador do escritório Mariani Advocacia, afirma que a cirurgia reparadora após traumatismo é um direito garantido. Desde que haja prescrição médica fundamentada, o plano não pode se negar a autorizar o procedimento.
Mesmo diante de cláusulas contratuais que limitam coberturas, os tribunais têm decidido a favor dos pacientes. Quando há documentos médicos e recomendação clínica, a recusa do plano de saúde fere o direito à saúde e à dignidade da pessoa.
Além disso, diversas decisões judiciais obrigam os planos a autorizar a cirurgia de forma imediata. Os juízes também costumam determinar indenizações por danos morais, sempre que o paciente demonstra ter sofrido com a recusa injusta.
Vale lembrar que a Justiça permite a entrada de ações com pedido de liminar. Ou seja, o paciente pode conseguir uma decisão rápida quando o quadro clínico exige urgência. Com o apoio jurídico correto, é possível garantir um resultado eficiente e seguro.
Portanto, o paciente tem direito à cirurgia sempre que houver indicação médica. Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor à saúde e à recuperação funcional do corpo humano.
O melhor caminho para garantir a cirurgia é buscar apoio jurídico especializado
Diante da negativa de cirurgia reparadora por traumatismo, o ideal é buscar auxílio jurídico especializado. O advogado irá analisar o contrato, reunir os documentos médicos e ingressar com a medida judicial cabível.
Na maioria dos casos, os juízes concedem liminar que obriga o plano de saúde a autorizar a cirurgia em pouco tempo. Além disso, dependendo do caso, o paciente também pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Você já enfrentou um trauma físico. Agora, não precisa enfrentar sozinho a recusa do plano de saúde. Sua saúde e sua dignidade merecem ser respeitadas.
O escritório Mariani Advocacia é especialista em casos de negativa de cirurgia reparadora por traumatismo. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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