Ter um plano de saúde recusando cobertura com base na alegação de doença preexistente é uma situação frustrante. Afinal, essa negativa ocorre justamente quando o beneficiário mais precisa de assistência. Neste artigo, vamos abordar esse problema e explicar como resolver. Além disso, você entenderá como proteger sua saúde e assegurar seus direitos. Leia até o final para não perder informações essenciais.
O problema da negativa por alegação de doença preexistente
Quando o plano de saúde alega que a doença era preexistente, ele frequentemente tenta justificar a recusa de tratamentos ou procedimentos. No entanto, nem sempre essa negativa está alinhada com a legislação.
A falta de conhecimento sobre os próprios direitos pode levar o beneficiário a aceitar essa recusa sem questionar. Em muitos casos, isso resulta em atrasos para tratamentos importantes, prejudicando ainda mais a saúde do paciente. Contudo, é possível contestar a decisão e garantir o atendimento necessário.
Além disso, as operadoras de saúde têm a obrigação de respeitar regras claras quanto à carência e à cobertura parcial temporária. Assim, entender como essas condições funcionam pode ajudar a identificar abusos.
Palavra do especialista: Dr. Luís Mariani explica seus direitos
Dr. Luís Mariani, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e fundador do escritório Mariani Advocacia, esclarece os principais pontos sobre o tema:
Transparência nos contratos
Antes de mais nada, é importante saber que os planos de saúde devem apresentar de forma clara as condições sobre doenças preexistentes. Além disso, devem detalhar os prazos de carência. Quando isso não ocorre, pode haver práticas abusivas.Investigação da preexistência
Ainda que a operadora alegue omissão na declaração de saúde, ela precisa provar que o beneficiário agiu de má-fé. Em outras palavras, não basta apenas dizer que houve falha do beneficiário. Assim, a operadora tem o dever de demonstrar que a informação foi ocultada intencionalmente.Cobertura parcial temporária (CPT)
Analogamente, é válido lembrar que os planos de saúde podem aplicar restrições apenas por um período determinado. Porém, após o término da carência, a cobertura completa deve ser garantida. Caso contrário, a negativa se torna ilegal.Decisões judiciais favoráveis
Atualmente, a Justiça tem se posicionado em favor dos beneficiários em muitos casos. Por exemplo, quando a recusa coloca a vida ou saúde do paciente em risco, os tribunais têm obrigado as operadoras a realizarem os procedimentos. Dessa forma, fica evidente a proteção dos direitos do beneficiário.A importância de um advogado especializado
Afinal, lidar com negativas exige conhecimento técnico e experiência. Por isso, contar com um advogado pode fazer toda a diferença. Ele avaliará o contrato, identificará abusos e indicará a melhor estratégia para resolver o problema.
Como resolver o problema?
Se você enfrentou uma negativa por alegação de doença preexistente, é fundamental tomar algumas medidas. Primeiramente, reúna documentos como laudos médicos, contrato do plano de saúde e registros da negativa. Esses materiais são essenciais para iniciar uma análise detalhada.
Além disso, busque ajuda jurídica especializada o quanto antes. Assim, você terá mais chances de reverter a situação e garantir o atendimento necessário.
Outro ponto importante é entender que os planos de saúde não podem se basear apenas em alegações vagas para negar cobertura. Nesse sentido, um especialista pode questionar a decisão e apresentar argumentos consistentes para contestar a negativa.
Acima de tudo, confie na força da lei para proteger seus direitos. Com informação e suporte adequado, você pode superar os desafios impostos pelos planos de saúde.
O escritório Mariani Advocacia é especialista em ajudar consumidores a resolver problemas com negativas de planos de saúde, incluindo alegações de doença preexistente. Esta firma de advocacia atende a todo o Brasil e pode te ajudar. Para isso, entre em contato através do WhatsApp ou de ligação, ambos para o número 71 99984-5230.
Este conteúdo tem caráter informativo, sem finalidade acadêmica, bem como, científica. Ele foi feito para ser compreendido, acima de tudo, por quem não tem formação jurídica. Desse modo, não induz ao litígio e nem é oferecimento de serviços ou captação de clientela.
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